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MINISTÉRIO DA ECONOMIA ESTABELECE REGRAS PARA O TELETRABALHO NA SECRETARIA DE GESTÃO
24/01/2021

Aumentar a produtividade e a qualidade das entregas, reduzir despesas de custeio, melhorar a qualidade de vida dos servidores públicos e atrair e manter novos talentos. Estes são alguns dos objetivos do Programa de Gestão da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (Seges/SEDGG/ME).

A iniciativa, que define as regras para o teletrabalho no âmbito da Secretaria, foi formalizada pela Instrução Normativa (IN) nº 123, de 27 de novembro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 1° de dezembro.

“A pandemia do coronavírus acelerou o processo, mas o Programa de Gestão já estava em elaboração na Secretaria antes disso”, explicou o secretário de Gestão do ME, Cristiano Heckert. “Os objetivos do programa incluem, ainda, a motivação e o comprometimento dos participantes e o estímulo ao desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital.

A nova norma moderniza a gestão pública ao cobrar os colaboradores por seus resultados, independentemente de onde estejam trabalhando”, reforça o gestor.

De acordo com a Instrução Normativa, o trabalho remoto pode ser adotado em regime integral ou parcial. O documento não estabelece limite de participação e permite que todos os servidores de uma unidade adotem o regime, a critério do gestor da área.

A medida prevê a antecedência mínima de dez dias corridos como prazo para convocação presencial de um servidor que está em teletrabalho. Para isso, deve existir interesse fundamentado da Administração Pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.

Ainda segundo a norma, os servidores participantes do Programa de Gestão deverão possuir e manter os meios tecnológicos necessários e suficientes para a execução de seus trabalhos.

Compatibilidade

A participação dos interessados será feita mediante avaliação de compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e as suas competências técnicas. “Isso será acompanhado pelo sistema informatizado de gerenciamento do Programa de Gestão”, explicou Heckert, referindo-se ao Sistema de Gestão de Pessoas por Resultados, que segue o disposto em outra Instrução Normativa, a de n° 65, publicada em julho deste ano pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.

A IN n° 65 estabelece que os órgãos que pretendam implementar o programa de gestão deverão utilizar sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados. A ferramenta lista as atividades e acompanha a execução das metas de cada servidor público e já está disponível para todos os setores do Ministério da Economia.

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